Portaria DPU nº 449 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Redistribui uma vaga do ofício cível da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro para a Defensoria Pública da União em Roraima.
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, VII e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a designação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União adotada pela Lei Complementar nº 80/1994 em seus arts. 5º, inciso II, e 8º, inciso XV, in fine.
Considerando que a distribuição e a lotação de membro da Defensoria Pública da União em determinado órgão de atuação é ato privativo do Defensor Público-Geral da União, nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80/1994.
Considerando a decisão de mérito proferida na Ação Civil Pública nº 20044200001137-2 que determina a lotação e o exercício contínuo de no mínimo 3 (três) Defensores Públicos da União junto ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária ao Defensor Público-Geral da União e aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, redistribuir-se-á a vaga da unidade da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro para a referida localidade, extinguindo-se um dos ofícios cíveis.
Resolve redistribuir uma vaga do ofício cível da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro para a Defensoria Pública da União em Roraima, restando da seguinte forma:
Núcleo da Defensoria Pública da União em Roraima
Nome do Órgão de Atuação | Atribuições | Defensor Público Titular |
Ofício | Todas as Matérias | Vago |
EDUARDO FLORES VIEIRA