Portaria SAS nº 449 de 06/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Exclui a unidade hospitalar que especifica como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 866, de 9 de maio de 2002, retificada no DOU nº 124, de 1º de julho de 2002, que cria mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 339, de 9 de maio de 2002, retificada no DOU nº 128, de 5 de julho de 2002, que estabelece as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Oftalmologia; e,
Considerando a Resolução nº 48/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, resolve:
Art. 1º Excluir a unidade hospitalar, abaixo, como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
| CNPJ | Hospital |
| 41.303.116/0001-87 | Instituto de Oftalmologia Rodrigues de Castro - CE. |
Art. 2º Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
| CNES | Hospital |
| 3021114 | Irmandade da santa Casa de Misericórdia de Sobral - CE |
Art. 3º As unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 339, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS