Portaria MS nº 449 de 23/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2005
Estabelece o fluxo para aquisição de materiais de consumo e permanente e demais procedimentos relativos à execução orçamentária dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde, no setor hospitalar do Município do Rio de Janeiro.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando o contido no Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005;
Considerando a Portaria nº 393/GM, de 11 de março de 2005, que constituiu o Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais Requisitados, com a finalidade de praticar os atos necessários ao restabelecimento da normalidade no atendimento dos referidos hospitais; e
Considerando, a necessidade de garantir a devida aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao funcionamento adequado dos hospitais; resolve:
Art. 1º Estabelecer que o fluxo para aquisição de materiais de consumo e permanente, caracterizado como emergencial, será iniciado e instruído pelo Diretor-Geral do hospital tutor, e enviado ao Coordenador do Comitê Executivo, o qual, após análise da Consultoria Jurídica e aprovação, encaminhará a demanda aos hospitais tutores, para a operacionalização do processo licitatório, obedecendo ao seguinte fluxo de responsabilidades:
I - aquisição de material médico-hospitalar: Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras;
II - aquisição de medicamentos e insumos: Instituto Nacional de Câncer; e
III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes e contratação de recursos humanos para atividade-meio: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia.
Art. 2º Determinar que cabe ao Diretor-Geral do hospital tutor de apresentar a demanda de recursos materiais e humanos necessários ao restabelecimento da normalidade no atendimento no hospital requisitado sob a sua responsabilidade, com as respectivas estimativas orçamentárias, ao Coordenador do Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais Requisitados, para ciência e aprovação.
Art. 3º A relação de materiais, insumos e medicamentos cedidos pelos hospitais tutores aos hospitais requisitados deverá ser enviada pelo Coordenador do Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais Requisitados à Secretaria de Atenção à Saúde, para adoção das providências pertinentes, quanto à disponibilização de recursos orçamentários para a reposição do estoque utilizado.
Parágrafo único. Desde que devidamente motivado o processo, e mediante autorização do Coordenador do Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais Requisitados, será possível a aquisição de material de consumo e permanente feita excepcionalmente pelo hospital tutor, bem como, quando necessária, a inversão do fluxo elencado nos incisos deste artigo.
Art. 4º O Coordenador do Comitê Executivo de Gestão deverá encaminhar a previsão trimestral de gastos com serviços continuados prestados nos Hospitais Requisitados, para aprovação do Secretário de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Após a aprovação do Secretário de Atenção à Saúde, o hospital tutor deverá solicitar o aprovisionamento dos recursos orçamentários de que trata o artigo 3º desta Portaria, à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, informando o nome do hospital beneficiado, a discriminação da despesa por elemento e o número do processo e/ou contrato correspondente.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.302.1216.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA"