Portaria MPAS nº 4.487 de 09/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1998

Dispõe sobre a instrução e julgamento, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social de processos oriundos da 1ª Turma de Julgamento do Estado da Paraíba

Art. 1º. Autorizar a 3ª, 19ª e 20ª Juntas de Recursos, respectivamente, dos Estados de Pernambuco, Maranhão e Piauí e as Turmas de Julgamento dos Estados de Sergipe e Alagoas, a julgarem processos oriundos da 1ª Turma de Julgamento do Estado da Paraíba.

Art. 2º. Determinar a remessa de 500 (quinhentos) processos para a 3ª Junta de Recursos de Pernambuco; 2.800 (dois mil e oitocentos processos para a 19ª Junta de Recursos do Maranhão; 2.800 (dois mil e oitocentos) para a 20ª Junta de Recursos do Piauí; 1.600 (hum mil e seiscentos) processos para a 1ª Turma de Julgamento de Sergipe e 2.800 (dois mil e oitocentos) processos para a 2ª Turma de Julgamento de Alagoas, ambas pertencentes a 4ª Junta de Recursos do Estado da Bahia.

Art. 3º. Atribuir competência específica para essas Unidades juridicionais, para instrução e julgamento dos processos, zelando pela segurança e controle na tramitação desses processos.

Art. 4º. Delegar competência ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social para ampliar, temporariamente e por necessidade de serviço, a competência territorial das Juntas de Recursos.

Waldeck Ornélas