Portaria DP/DETRAN nº 4486 DE 17/10/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 out 2014
Regulamenta a implantação do Sistema Biométrico para as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas, e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012 e, em cumprimento ao disposto no artigo 22 , Inciso X, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e legislação de trânsito complementar,
Considerando que o controle biométrico entende-se ser necessário em todas as etapas do processo para obtenção da habilitação pelos condutores de veículos automotores e elétricos, nele incluídos, os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica;
Considerando as atribuições do DETRAN/PE em dispor de sistema que garanta o efetivo controle dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas, estabelecendo critérios para certificar, auditar e validar todos os candidatos à habilitação, as entidades credenciadas e seus profissionais quando da realização dos referidos exames;
Resolve:
Art. 1º As Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas ao DETRAN/PE obedecerão às regulamentações específicas estabelecidas nas legislações pertinentes à matéria referente ao controle biométrico a ser utilizado nos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica quando exigidos nos serviços para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 2º Adotar o sistema biométrico como instrumento para controle de presença dos candidatos e dos profissionais credenciados quando da realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.
§ 1º Para implantar e operar o sistema, as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas ao DETRAN/PE deverão dispor dos seguintes equipamentos com as respectivas especificações técnicas:
a) Hardware (por máquina, que fará a leitura da impressão digital):
· 01 (um) micro computador com no mínimo 02 (duas) portas USB livre, memória RAM de 512MB, processador mínimo de 1.1 Ghz, HD espaço livre mínimo de 1 GB e modem ou placa de rede 10/100 Mbits;
· 01 (um) leitor de impressões digitais compatíveis (com Drive leitor de impressões digitais fornecido na aquisição do próprio equipamento) com área de captura de 14.6 mm (largura no centro) x 18.1 mm (comprimento);
· Escala 8-bit (256 tons de cinza); Tamanho (aproximadamente): 65 mm x 36 mm x 15.56 mm; Compatível com as especificações USB 1.0, 1.1 e 2.0 (Full Speed),
· Compatibilidade com sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows 2003 Server, Windows Vista, Windows 7;
· 01 (uma) câmera webcam com resolução mínima 640x480 pixels (com Drive da webcam fornecido na aquisição do próprio equipamento) compatível com um dos seguintes sistemas
· operacionais: Windows 7, 8 ou Vista; Windows Server 2003; Windows XP Professional Windows XP Home Edition; Windows XP Media Center Edition; Windows XP Tablet PC Edition, todos em suas versões atualizadas.
b) Software:
· Licença para leitor de impressões digitais;
§ 2º Será de inteira responsabilidade da entidade credenciada a aquisição e manutenção dos equipamentos acima descritos, necessários à implantação do Sistema de Biometria, bem como a quantidade de equipamentos a ser adquirida que deverá estar diretamente relacionada ao número de responsáveis técnicos e suas respectivas cotas.
Art. 3º As clínicas médicas e psicológicas credenciadas terão o prazo, de no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para implantar o novo sistema, conforme cronograma que será disponibilizado pelo DETRAN/PE.
§ 1º As entidades credenciadas que não se adequarem no prazo estipulado, ficarão com o sistema indisponível para atendimento até a adequação das exigências, e só após comprovação das condições de operacionalidade será liberado o acesso para funcionamento.
§ 2º Para as novas entidades a serem credenciadas, o Sistema Biométrico será exigido dentro dos requisitos necessários ao seu efetivo processo de credenciamento.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pela Diretoria de Operações junto a Gerência Psicomédica do DETRAN/PE.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.