Portaria SUT nº 448 DE 03/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2022

Ret. - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de março de 2022.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 08.03.2022

Onde se lê:

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000029/2022,

Leia-se:

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000029/2022,

Onde se lê:

Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação em exercício

Leia-se:

Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação