Portaria TSE nº 448 de 14/09/2011

Norma Federal

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a elaborar proposta de Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a quantitativo de servidores requisitados, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, com vistas a elaborar proposta de Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a quantitativo de servidores requisitados, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho seguirão o cronograma abaixo:

a) no prazo de 30 (trinta) dias, os tribunais regionais eleitorais formalizarão suas propostas para redução do número de servidores requisitados;

b) após, realizar-se-á reunião dos Diretores-Gerais com o gestor da região para elaboração da proposta conjunta, no prazo de 7 (sete) dias;

c) no dia 28.10.2011, reunião do Grupo de Trabalho em Brasília para conclusão da proposta;

d) debate sobre a proposta na reunião de Diretores-Gerais em 9.11.2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos - Diretora-Geral - TSE e Elizabeth Rezende Barra - Diretora-Geral - TRE/MG (Coordenadoras)

Silvani Maia Resende Santana - Diretora-Geral - TRE/PI

Solange Maciel Carvalho - Diretora-Geral - TRE/PA

Letânia Ferraz de Brito Coutinho - Diretora-Geral - TRE/MS

Antônio Augusto Portinho da Cunha - Diretor-Geral - TRE/RS

Fábio Moreira Lima - Diretor-Geral - TRE/DF

Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretária de Gestão de Pessoas - TSE