Portaria CGZA nº 448 de 15/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 , nº 3 de 14 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, de 15 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado de Santa Catarina.
Essa identificação foi realizada a partir de analises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observada as regiões de adaptação (IN nº 3, de 14.10.2008 - SPA/MAPA) 1 e 2, a saber:
Grupo I (n < 130 dias); Grupo II (130 dias