Portaria DETRAN/RS nº 448 de 16/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Estabelece o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs- e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs nos dias 24 e 31.12.2010.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando os dispositivos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando as inúmeras solicitações de empresas e profissionais credenciados a este Departamento, no sentido da definição do atendimento ao público nos dias 24 e 31-12-2010;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Departamento;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs - e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs nos dias 24 e 31.12.2010.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 382/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.