Portaria SAS nº 448 de 06/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Remaneja o montante que especifica do valor anual do Limite MAC do Município de Franca (CÓD 351620) para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a deliberação CIB-SP nº 089/2007, de 25 de junho de 2007, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal de Franca para a Gestão Estadual de São Paulo; e,
Considerando a deliberação CIB-SP nº 094/2007, que aprovou o plano operativo da unidade Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca - CÓD. CNES 270598-2, referente à contratualização sob Gestão Estadual, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/SP por meio do Oficio GS nº 3774, de 27 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$ 27.863.584,68 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) do valor anual do Limite MAC do Município de Franca (CÓD 351620) para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
§ 1º O total do Limite MAC do Município fica redefinido conforme relacionado no quadro abaixo:
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC ANUAL | MAC MENSAL |
| 351620 | Franca | 6.163.349,45 | 513.612,45 |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS