Portaria SEFAZ nº 448 de 29/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 set 2004

Altera a Portaria 427/2001 que dispõe sobre o levantamento de dados da produção agrícola baiana, para fins de cálculo do índice de valor Adicionado dos Municípios (IVA) e dá outras providências.

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, para fins de cálculo do índice de Valor Adicionado dos Municípios (IVA),

RESOLVE:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria nº 427, de 25 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Não estando disponível o levantamento dos dados relativos ao exercício de referência, pelo IBGE, serão utilizadas as informações da última apuração disponível efetuada por aquele Instituto, tomando-se por base a média dos preços de cada produto praticados no Estado, atualizados para o exercício de apuração do IVA."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda