Portaria MME nº 448 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2003

Dispõe sobre o reconhecimento de que o gasoduto Brasil/Bolívia, alcançou a capacidade de transporte de trinta milhões de m³/dia.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MF/MICT/MME nº 41, de 28 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º Reconhecer, tendo em vista as disposições do Decreto nº 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, que promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia, que o gasoduto alcançou a capacidade de transporte de trinta milhões de m³/dia, em 30 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO T. TOLMASQUIM