Portaria SUT nº 447 DE 23/02/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 fev 2022
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2022.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000025/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 268,5000;
II - café conillon: US$ 162,0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação