Portaria FUNARJ nº 447 de 28/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Regulamenta a Ação de Fomento Cultural Direto, através de editais de ocupação de teatros pertencentes a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ.

A Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando:

- o teor do Parecer nº 18/2008 do Procurador-Chefe da Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico, aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado no processo nº E-18/1658/2008, e

- o disposto no processo nº E-18/400.012/2012, com observância aos preceitos elencados no art. 322 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES NORMATIVAS

Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar a Ação de Fomento Direto, adotando a Chamada Pública como instrumento viabilizador para a concessão de apoio financeiro a projetos culturais referentes à ocupação de Teatros pertencentes à FUNARJ, tendo em vista a implementação de políticas voltadas para a:

I - defesa e valorização do patrimônio cultural;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade cultural.

Art. 2º Para fins desta Portaria considerar-se-á:

I - Proponente:

a) pessoa física com efetiva e comprovada atuação na área cultural e diretamente responsável pela realização do projeto a ser apoiado.

b) pessoa jurídica com objetivo cultural explicitado nos seus constitutivos, comprovadamente atuante na área da cultura e diretamente responsável pela realização do projeto a ser apoiado.

II - Chamada Pública: Consiste em processo seletivo de projetos culturais, cuja operacionalização será realizada no portal da SEC, www.cultura.rj.gov.br, para a escolha daqueles que serão contemplados com o apoio financeiro da FUNARJ.

III - Edital: Ato convocatório, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, no qual serão definidos, obrigatoriamente o objeto da Chamada Publica, as etapas e critérios para avaliação e seleção dos projetos culturais, o valor do apoio financeiro e as obrigações dos proponentes.

IV - Termo de Concessão de Apoio Financeiro: Instrumento celebrado entre a FUNARJ e o proponente com o apoio financeiro, por meio do qual serão estabelecidas as condições de execução do projeto e firmadas as obrigações das partes signatárias.

V - Outorgado: proponente contemplado com o apoio financeiro resultante da Chamada Pública, que tenha firmado o respectivo Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições serão feitas no período fixado em cada edital, mediante o preenchimento dos formulários de cadastro disponíveis no portal da SEC.

§ 1º A inscrição será gratuita e aberta às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atuam na área cultural.

§ 2º É vedada a inscrição de:

a) servidores do Estado do Rio de Janeiro e membros da Comissão de Seleção, bem como de seus respectivos familiares diretos, ascendentes e descendentes;

b) pessoa jurídica que tenha em seu quadro social servidores da FUNARJ/SEC ou membros da Comissão de Seleção e seus respectivos familiares diretos, ascendentes e descendentes;

§ 3º A inscrição também será vedada às pessoas físicas e jurídicas nas seguintes hipóteses:

a) não tenham prestado contas anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual ou por outros programas de Fomento da FUNARJ/SEC, inclusive convênios;

b) estejam com prestação de contas pendente de regularização perante FUNARJ/SEC;

c) figurem, na FUNARJ/SEC, com prestação de contas reprovada.

CAPÍTULO III - PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 4º O processo de seleção compreende as etapas Seleção e Classificação e de Habilitação.

Seção I - Seleção e Classificação

Art. 5º Corresponde à fase de escolha dos projetos apresentados que será por uma Comissão de Seleção, indicada e nomeada por Portaria da Presidente da FUNARJ, constituída de, no mínimo 3 (três) membros, de notória especialização na matéria em exame, representantes ou não do corpo funcional da FUNARJ e da Secretaria de Estado de Cultura.

§ 1º A Comissão de Seleção será presidida pela Presidente da FUNARJ ou por um representante por ela designado.

§ 2º Para avaliação e julgamento dos projetos inscritos, a Comissão de Seleção deverá levar em conta as diretrizes norteadoras estabelecidas no edital.

§ 3º O resultado final do julgamento da Comissão de Seleção será publicado no DOERJ e no site da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA: http://www.cultura.rj.gov.br.

Seção II - Habilitação

Art. 6º Etapa na qual os proponentes selecionados deverão apresentar a documentação a seguir discriminada, no prazo definido no edital, em numero de dias, contados a partir da publicação no DOERJ, do resultado da Seleção:

I - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para contratação:

I.1 - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

l.2 - Cópia do contrato social/estatuto e sua última alteração;

l.3 - Cópia do termo de posse de seu representantes legal ou da ata que o elegeu, quando não constar o nome de representantes no estatuto;

l.4 - Cópia de documento de identidade e do CPF do (s) representante (s) legal (ais);

l.5 - Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;

l.6 - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívidas Ativa da União;

l.7 - Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do estado do Rio de Janeiro;

l.8 - Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

l.9 - Certidão Negativa de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

l.10 - Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS;

l.11 - Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)

l.12 - Dados bancários (Banco do Bradesco, agência e conta corrente) com a devida comprovação (cópia de cheque, cartão legível ou comprovante de abertura de conta) do proponente contemplando para depósito dos recursos.

l.13 - Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome, se for o caso:

II - Documento exigida ao Proponente Pessoa Física para contratação:

II.1 - Cópia do documento de identidade e do CPF;

II.2 - Comprovante de residência;

II.3 - Declaração de adimplência, com firma reconhecida;

II.4 - Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome, se for o caso;

II.5 - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

II.6 - Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS e Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa para com INSS, quando cabível, caso se trate de empresário individual.

II.7 - Dados bancários (Banco Bradesco, agência e conta corrente) com a devida comprovação (cópia do cheque, cartão legível ou comprovante de abertura de conta) do proponente contemplado para depósito dos recursos.

§ 1º Todas as certidões mencionadas deverão estar válidas no ato da contratação. Caso o período de validade venha a se esgotar na fase de habilitação, a certidão vencida deverá ser substituída, sob pena de a contratação não ser efetivada.

§ 2º Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues à FUNARJ, em no máximo 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado final da seleção.

CAPÍTULO lV - CONTRATAÇÃO

Art. 7º A Contratação dos projetos habilitados será formalizada através do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

Art. 8º Somente após a assinatura e devolução do Termo de Concessão de Apoio Financeira, o Outorgado estará apto a receber os respectivos recursos financeiros.

Parágrafo único. O proponente outorgado deverá devolver à FUNARJ o Contrato assinado com firma reconhecida, em duas vias, no prazo de 48 horas após o recebimento, sob pena de desclassificação de seu projeto.

Art. 9º Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente contemplado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecidas pela Comissão de Seleção.

Art. 10. Até dez dias após assinatura do contrato, o proponente contemplado deverá entregar o relatório de pré-produção do projeto selecionado e a Nota Fiscal, conforme previsto no Edital.

CAPÍTULO V - PRAZOS

Art. 11. A duração do período das inscrições para participação na Chamada Pública será definida no texto do Edital, de acordo com a natureza dos projetos.

Art. 12. O cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção dos projetos ficará disponível no portal da SEC e será acostado ao processo de Chamada Pública.

Art. 13. O prazo para a execução do projeto será especificado no Edital, com início a partir da data da liberação dos recursos.

CAPÍTULO VI - PUBLICAÇÃO

Art. 14. É obrigatória a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DEORJ), dos seguintes documentos:

a) Edital da Chamada Pública;

b) Relação dos proponentes selecionados e dos suplentes, na ordem de classificação;

c) Relação dos proponentes habilitados/inabilitados, com indicação da (s) razão (ões) da inabilitação;

d) Relação de Projetos desclassificados na forma do parágrafo único do art. 8º desta Portaria.

e) Extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro concorrente a cada projeto contemplado.

Art. 15. Serão divulgados, no portal da SEC, entre outros, o Edital, os prazos, a relação, dos aprovados na seleção, o resultado do julgamento a Comissão de Seleção, indicando os proponentes selecionados e respectivos suplentes, e a relação dos habilitados e inabilitados.

CAPÍTULO VII - RECURSO FINANCEIRO

Art. 16. Os recursos serão depositados exclusivamente na conta corrente do proponente contemplados, da forma prevista no respectivo Edital de Seleção Pública para Ocupação de Teatros Pertencentes à FUNARJ.

Art. 17. Os recursos concedidos pela FUNARJ deverão ser aplicados exclusivamente na realização do projeto contemplados, de acordo com os itens constantes da respectiva planilha orçamentária.

Art. 18. O proponente, pessoa física ou jurídica, contemplado nos Editais de Ocupações desta Fundação com recursos a título de apoio financeiro deverão efetuar a aplicação destes recursos no mercado financeiro durante todo o período de execução do respectivo projeto, assim compreendido entre a data efetivo recebimento dos recursos financeiros até a conclusão do mesmo.

Art. 19. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior em qualquer modalidade de investimento que apresenta risco de perda de recursos, tais como: fundo de ações, fundo cambiais, ações, dentre outros.

Art. 20. A participação na seleção de projetos por meio da Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada e/ou setor público, inclusive valendo-se das leis de incentivo à cultural.

CAPÍTULO VIII - DA OCUPAÇÃO

Art. 21. A FUNARJ/SECD se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.

Art. 22. O proponente contemplado, se em qualquer atividade programada houver presença de menores de 18 anos em cena ou trabalhando nos bastidores, deverá apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até (setenta e duas) horas antes da estréia, não sendo aceito o protocolo de requerimento.

Art. 23. Na hipótese do não atendimento do acima solicitado, o evento não poderá ser realizado.

Art. 24. O projeto selecionado deverá manter o teatro com programação aberta ao público ao menos de quarta-feira a domingo.

Art. 25. O Teatro poderá ser ocupado (palco e camarins) com a(s) atividade(s) proposta(s), de quarta-feira a domingo, nos seguintes horários: de 10 às 21h (inicio da ultima sessão), com saída do teatro até às 24 horas.

Art. 26. Os horários poderão sofrer alterações em função de necessidades técnicas definidas pela FUNARJ/SEC.

Art. 27. As montagens de cenografia, iluminação e de som são de responsabilidade do proponente selecionado e deverão obedecer ao período determinado pela direção do respectivo Teatro.

Parágrafo único. As montagens de cenografia, iluminação e som contarão com a presença dos responsáveis pelo Teatro, respeitadas as folgas funcionais, que darão orientação para a equipe técnica do projeto selecionado que estará efetivamente trabalhando na produção da montagem.

Art. 28. A FUNARJ não arcará com quaisquer recursos humanos e/ou materiais além dos relacionados no Edital.

CAPÍTULO IX - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29. Os procedimentos relativos à prestação de contas dos recursos recebidos sob a forma de Apoio Financeiro serão normatizados em Portaria especifica, disponível no portal da FUNARJ, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta.

Art. 30. Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, a FUNARJ, com base nos pareceres favoráveis, comunicara, mediante oficio, ao Outorgado, anexando cópia no processo.

Art. 31. Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis, bem como as penalidades previstas no Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

Art. 32. O resultado das análises das prestações de contas será divulgado, periodicamente, no portal da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 33. Os comprovantes das despesas realizadas para a execução do projeto devem ser mantidos á disposição da FUNARJ/SEC e dos órgãos de controle pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas.

CAPÍTULO X - OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

Art. 34. O selecionado compromete-se a realizar o projeto aprovado e incluir créditos em todo material de divulgação, segundo os padrões de veiculação das logomarcas existentes no endereço de internet da Secretaria de Estado de Cultura: http://www.cultura.rj.gov.br

Art. 35. Obriga-se o selecionado a confeccionar material de divulgação da programação de ocupação do respectivo Teatro, pertencente à FUNARJ.

Art. 36. O selecionado deverá submeter à FUNARJ relatórios detalhados da ocupação do referido Teatro, conforme modelo de formulário anexado ao edital.

Art. 37. Os mencionados relatórios deverão detalhar a execução do projeto, incluindo o registro dos resultados, quantidade de público, material de divulgação em que constem os créditos exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas.

Art. 38. Os documentos deverão ser encaminhados para o mesmo endereço que foi utilizado para inscrição do projeto.

Art. 39. O proponente contemplado compromete-se a respeitar as condições previstas nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada.

Art. 40. Obriga-se o selecionado ao desconto de uma taxa de ocupação de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto arrecadado na bilheteria com a venda de ingressos para a FUNARJ/SEC.

Art. 41. No caso de apresentações de espetáculos, caberá ao proponente contemplado o pagamento dos direitos autorais de texto e/ou música (ex: ECAD, SBAT etc). O proponente contemplado devera encaminhar, mensalmente, à FUNARJ os comprovantes de pagamento às referidas entidades.

Art. 42. Desde já o proponente contemplado permitirá que os espetáculos e as atividades contempladas da programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARJ/SEC para incorporação deste material ao acervo da FUNARJ/SEC, inclusão em materiais institucionais e divulgação do EDITAL DE OCUPAÇÃO do respectivo Teatro/2012, em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

Art. 43. As autorizações necessárias ao registro fotográfico e/ou audiovisual, para reprodução, veiculação e divulgação nas formas mencionadas no edital, deverão ser providenciadas pelo proponente contemplado.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. É de exclusiva responsabilidade do outorgado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancaria, intelectual - direito autoral, inclusive os conexos direitos de imagem e propriedade industrial.

Art. 45. Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.

Art. 46. A Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

Art. 47. A FUNARJ/SEC reserva-se o direito de mencionar, para fins de divulgação institucional, o apoio financeiro concedido pelo Governo do Estado.

Art. 48. Em se tratando de recursos provenientes de convênios ou de outras fontes, o Edital da Chamada Pública deverá ser adequado às orientações/exigências do concedente, inseridas no respectivo instrumento.

Art. 49. Os casos omissos e as situações não previstas na Chamada Pública serão resolvidos pela Presidente da FUNARJ.

Art. 50. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012

EVA DORIS ROSENTAL

Presidente