Portaria MJ nº 447 de 16/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009
Dispõe sobre o envio de guarnição helitransportada da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr ANDRÉ PUCCINELLI, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (Of. GABGOV/MS nº 76/20009, de 2 de março de 2008),
Resolve:
Art. 1º Determinar o imediato envio e emprego de aeronave tripulada da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5289/2004) a fim de auxiliar na preservação da ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008;
Art. 2º O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será o correspondente aos pilotos e tripulantes de uma aeronave de asa rotativa do tipo multimissão;
Art. 3º O período no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas ocorrerão nos dias 28 de fevereiro até 1º de março de 2009;
Art. 4º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;
Art. 5º Aplicam-se os dispostos na Lei nº11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO