Portaria INCRA nº 447 de 31/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2001

Revoga atos que regulamentam a inscrição na dívida ativa de débitos de natureza não-tributária para com a Autarquia.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições constantes do art. 18, inciso VII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e art. 22, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000,

Considerando que a Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000 fixa competência aos Superintendentes Nacionais e ao Procurador-Geral para editar normas de execução sobre matérias da área de sua atuação;

Considerando que os procedimentos para apuração e inscrição na dívida ativa de débitos de natureza não-tributária para com esta Autarquia são regulados pela Portaria INCRA/P nº 336, de 06 de agosto de 1999; e

Considerando que na revisão dos atos normativos, ora em curso na Autarquia, uma das diretrizes vigentes constitui em atribuir aos dirigentes dos órgãos centrais a responsabilidade de regulamentar os assuntos operacionais já disciplinados em atos superiores, mediante expedição de normas de execução, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/P/nº 336, de 06 de agosto de 1999 e os demais atos internos que regulamentam a inscrição na dívida ativa de débitos de natureza não-tributária para com esta Autarquia.

Parágrafo único. Determinar à Procuradoria Jurídica que expeça norma de execução substitutiva da matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO AZEVEDO