Portaria SEFAZ nº 446 de 06/07/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 2011
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para os meses de julho e agosto de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 25,82 (vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para os meses de julho e agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Aracaju, 06 de julho de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda