Portaria SEFAZ nº 446 de 06/07/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 2011

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para os meses de julho e agosto de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 25,82 (vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para os meses de julho e agosto de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Aracaju, 06 de julho de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda