Portaria SEDEC nº 446 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Sergipe, afetados por Alagamentos.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Aracaju, nº 2.700, de 13 de abril de 2010, Homologação nº 27.034, de 20 de abril de 2010; Barra dos Coqueiros, nº 0198/2010, de 14 de abril de 2010, Homologação nº 27.050, de 26 de abril de 2010; Brejo Grande, nº 09/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 27.051, de 26 de abril de 2010; Ilha das Flores, nº 28/2010, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 27.041, de 20 de abril de 2010; Itabaiana, nº 059/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 27.052, de 26 de abril de 2010; Neópolis, nº 033/2010, de 14 de abril de 2010, Homologação nº 27.037, de 20 de abril de 2010; Nossa Senhora do Socorro, nº 118/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 27.036, de 20 de abril de 2010 e Pacatuba, nº 461/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 27.040, de 20 de abril de 2010, do Estado de Sergipe.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de alagamentos, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Aracaju, nº 59050.001924/2010-61; Barra dos Coqueiros, nº 59050.001881/2010-13; Brejo Grande, nº 59050.001883/2010-11; Ilha das Flores, nº 59050.001885/2010-00; Itabaiana, nº 59050.001882/2010-68; Neópolis, nº 59050.001872/2010-22; Nossa Senhora do Socorro, nº 59050.001873/2010-77 e Pacatuba, nº 59050.001874/2010-11, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE