Portaria MJ nº 446 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Dispõe sobre o uso de armas letais na defesa dos profissionais e de terceiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 122/2009-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica:

Autorizo a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 22 de abril de 2009, em consonância com a Portaria nº 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

Art. 1º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto-lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO