Portaria PGF nº 446 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT no Estado do Espírito Santo.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00407/000043/2009-69,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT no Estado do Espírito Santo por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 5 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS