Portaria PGF nº 446 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI em Passo Fundo/RS.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI em Passo Fundo/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da segunda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS