Portaria MTE nº 446 de 19/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2004

Altera a Portaria MTb nº 3.347 de 1986.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986, publicada no dia 13 de outubro de 1986, Seção I, página 14.951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual que poderá ser utilizada para temporadas culturais com duração de até 10 (dez) apresentações, consecutivas ou não.

§ 1º É vedada a utilização desta forma contratual pelas mesmas partes nos 5 (cinco) dias subsequentes ao término de uma temporada cultural.

§ 2º O instrumento contratual deverá conter, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e a forma de remuneração, que será efetuada até o término de serviço."

Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BERZOINI