Portaria MPAS nº 4.454 de 12/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1998

Altera os artigos 30 e 40 da Portaria MPAS nº 458, de 24 de setembro de 1992 - Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Art. 1º. Alterar os artigos 30 e 40 da Portaria/MPAS nº 458, de 24 de setembro de 1992 - Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 30. À Coordenação Judicial compete:

I - orientar e avaliar a atuação judicial e extrajudicial do INSS, quando seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;

II - orientar as Procuradorias Estaduais em matéria vinculada a feitos judiciais;

III - exercer em âmbito estadual as atividades no contencioso, em ações em que haja interesse, a critérios do Procurador-Geral;

IV - elaborar normas pertinentes à sua área de atuação;

V - coordenar e supervisionar junto às Subprocuradorias dos Tribunais os processos de interesse do INSS que tramitem em grau de recurso, perante os Tribunais, estabelecendo uniformidade de procedimentos."

"Art. 40. À Procuradoria do Distrito Federal compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e as instituições de que seja mandatário ou, com as quais mantenha convênio, bem como, quando solicitado, perante os órgãos de jurisdição administrativa no Distrito Federal;

II - exercer a atividade de consultoria;

III - promover a inscrição e a cobrança, amigável ou judicial, da dívida ativa do INSS e das entidades de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, no âmbito do DF;

IV - requerer a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos disciplinares;

V - receber notificações em mandados de segurança no âmbito do Distrito Federal, inclusive contra autoridades da Direção-Geral, elaborar informações e acompanhar os feitos, sem prejuízo do recebimento da notificação pela autoridade impetrada."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Waldeck Ornélas