Portaria SUTRI nº 445 DE 19/01/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os itens 6 e 61 da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

115 Marja Comércio e representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda. 69.9463282.0188 Juiz de Fora

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação