Portaria INMETRO nº 445 de 23/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Cria a Comissão Técnica "Mel".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprovou a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Mel", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
- Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
- Diretoria da Qualidade - Dqual;
- Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
Associação Brasileira dos Exportadores de Mel - ABEMEL;
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;
Associação Paulista de Apicultores Criadores de Abelhas Melíficas Européias - APACAME;
Confederação Brasileira da Apicultura - CBA;
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Federação Apícola do Rio Grande do Sul - FARGS;
Fundação Banco do Brasil - FBB;
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG;
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/BA.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Mel.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA