Portaria MP nº 445 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Autoriza a nomeação de cento e onze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizado pela Portaria MP nº 347, de 2 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e onze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizado pela Portaria MP nº 347, de 2 de dezembro de 2005, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Área | Quantitativo de vagas |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia | Área 1 | 11 |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia | Área 2 | 10 |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia | Área 3 | 20 |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia | Área 4 | 30 |
Analista Administrativo | Área 1 | 31 |
Analista Administrativo | Área 2 | 9 |
Total | 111 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2007.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral da ANEEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL