Portaria MP nº 445 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Autoriza a nomeação de cento e onze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizado pela Portaria MP nº 347, de 2 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e onze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizado pela Portaria MP nº 347, de 2 de dezembro de 2005, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Área Quantitativo de vagas 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Área 1 11 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Área 2 10 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Área 3 20 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Área 4 30 
Analista Administrativo Área 1 31 
Analista Administrativo Área 2 
Total    111 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral da ANEEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL