Portaria SAS nº 445 de 16/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004

Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), estabelecido na Portaria SAS nº 25 de 2004.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 25, de 28 de janeiro de 2004, que estabelece o cronograma de envio da base do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, para o 1º semestre de 2004, e

Considerando a necessidade de agilizar o fluxo das informações que visa alimentar o banco de dados nacional do Sistema de Informação Ambulatorial, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004.

Art. 2º Determinar que os municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema passem a encaminhar o banco de dados do SIA/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, a partir da competência julho/04, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º Fica a Secretaria Estadual de Saúde desobrigada da consolidação dos dados dos municípios plenos para envio ao DATASUS, cabendo a mesma somente a consolidação da produção dos municípios em gestão Plena da Atenção Básica e Atenção Básica Ampliada;

§ 2º O envio do formato dos dados consolidados deveram estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS nº 444, de 16 de agosto de 2004.

Art. 3º Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso no pagamento dos serviços prestados e transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Avançada, Plena Estadual e aos municípios em gestão Plena de Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal.

Art. 4º Definir que os disquetes e arquivos do SIA/SUS e SIH/SUS devem ser transmitidos via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de não serem considerados como recebidos.

Art. 5º Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em conseqüência, deverão fixar cronograma de entrega das AIH (SIS-AIH01), APAC e BPA (magnético ou formulário) para os prestadores de serviços, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Estaduais deverão, ainda, fixar data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios em gestão Plena de Atenção Básica, para cumprimento do cronograma de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Determinar que, a partir da competência julho de 2004, só poderá ser realizado processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, em caráter excepcional, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, a ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, disponibilizado pelo DATASUS/MS;

§ 2º O gestor deverá encaminhar os arquivos necessários ao reprocessamento concomitantemente ao ofício de solicitação de autorização ao DRAC/SAS que apreciará, autorizando ou não.

§ 3º Não haverá por parte da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS ou DATASUS nenhuma comunicação/resposta aos ofícios encaminhados, devendo os gestores acompanhar por meio do relatório resultante do reprocessamento disponibilizado na MSBBS;

§ 4º O DATASUS efetuará o reprocessamento autorizado pelo DRAC/SAS, desde que os novos arquivos tenham sido encaminhados pelos gestores até a data desta autorização que será postada no site do CNES e na MSBBS.

Art. 8º Permitir mensalmente aos gestores, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o processamento da carga nacional e disponibilização no site, a análise das informações sobre a sua base do CNES constantes no banco nacional após o envio de atualização.

§ 1º O gestor deverá verificar se a situação apresentada corresponde à atualização enviada, tendo o prazo constante do caput deste artigo para providenciar a correção das divergências e o reenvio para o DATASUS, que procederá a nova carga, disponibilizando o resultado deste para o processamento do SIH;

§ 2º O gestor deverá reenviar somente o cadastro dos estabelecimentos que foram corrigidos, visando agilizar o novo processamento de carga no BDCNES.

Art. 9º Determinar que o pagamento da produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC de todas as gestões será feito pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCS/DRAC/MS com base no relatório emitido pelo DATASUS-RJ.

§ 1º Caberá ao DATASUS-RJ tomar providências para elaboração e disponibilização deste relatório para a CGCS dentro do prazo estabelecido no cronograma;

§ 2º Determinar que a partir da competência julho de 2004, cessa a obrigatoriedade dos gestores plenos de encaminharem os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho (SIA/SUS) e PAIH43 (SIH/SUS).

§ 3º Determinar que permanece a obrigatoriedade dos gestores convencionais de encaminharem os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho (SIA/SUS) e PAIH43 (SIH/SUS), devidamente assinados e com o atestamento da despesa realizada a CGCS/DRAC/MS, via SEDEX para a CGCS/DRAC/SAS/MS.

Art. 10. Estabelecer que a partir da competência julho de 2004, a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SIA e SIH/SUS será até o dia 20 de cada mês.

Parágrafo único. A Versão do SCNES deve ser disponibilizada pelo DATASUS no período entre os dias 15 a 20 de cada mês, com vigência para o processamento da competência seguinte.

Art. 11. Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 341, de 16 de junho de 2004, Diário Oficial nº 137, de 19 de julho de 2004, Seção 1, página 66.

JORGE SOLLA

ANEXO

PROCESSAMENTO GERAL DO SIA/SUS 2º SEMESTRE DE 2004 
COMPETÊNCIA 
JULHOAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Estadual e dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS. 12/ago 14/set 13/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Estadual e dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS. 12/ago 14/set 13/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Data limite para os gestores municipais em gestão plena do sistema transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Municipal para o DATASUS-RJ via MSBBS com copia para o Estado. 12/ago 14/set 13/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de todas as gestões. 17/ago 17/set 18/out 18/nov 16/dez 18/jan 
Data limite para o DATASUS encaminhar à CGSI/MS, relatório dos municípios que estão com remessa(s) de arquivo(s) do SIA/SUS em atraso. 20/ago 22/set 21/out 22/nov 21/dez 21/jan 
MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL 
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS 2º SEMESTRE DE 2004 
COMPETÊNCIA 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; 2/ago 1/set 1/out 1/nov 1/dez 3/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site 4/ago 3/set 4/out 4/nov 3/dez 5/jan 
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes e reenvio da base. 6/ago 6/set 6/out 5/nov 6/dez 6/jan 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 6/ago 8/set 6/out 8/nov 7/dez 7/jan 
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade 10/ago 9/set 7/out 9/nov 8/dez 10/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS e o relatório PAIH43 11/ago 10/set 8/out 10/nov 9/dez 11/jan 
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos 12/ago 13/set 11/out 11/nov 10/dez 12/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS e o relatório PAIH43 13/ago 14/set 13/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos municípios em gestão Plena do Sistema Municipal. 16/ago 15/set 14/out 16/nov 14/dez 14/jan 
ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA 
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS 2º SEMESTRE DE 2004 
COMPETÊNCIA 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; 2/ago 1/set 1/out 1/nov 1/dez 3/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site 4/ago 3/set 4/out 4/nov 3/dez 5/jan 
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes 6/ago 8/set 6/out 8/nov 7/dez 7/jan 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 6/ago 8/set 6/out 8/nov 7/dez 7/jan 
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade 11/ago 13/set 11/out 10/nov 9/dez 11/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS e o relatório PAIH43 12/ago 14/set 13/out 11/nov 10/dez 12/jan 
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos 13/ago 15/set 14/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS e o relatório PAIH43 16/ago 16/set 15/out 16/nov 14/dez 14/jan 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação-FAEC, das Secretarias de Estados em Gestão Plena do Sistema Municipal. 17/ago 17/set 18/out 17/nov 15/dez 17/jan 
ESTADOS EM GESTÃO AVANÇADA/GESTÃO CONVENCIONAL 
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS 2º SEMESTRE DE 2004 
COMPETÊNCIA 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; 2/ago 1/set 1/out 1/nov 1/dez 3/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site 4/ago 3/set 4/out 4/nov 3/dez 5/jan 
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes 6/ago 8/set 6/out 8/nov 7/dez 7/jan 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 6/ago 8/set 6/out 8/nov 7/dez 7/jan 
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade 11/ago 13/set 11/out 10/nov 9/dez 11/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS e o relatório PAIH43 12/ago 14/set 13/out 11/nov 10/dez 12/jan 
Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS. 13/ago 15/set 14/out 12/nov 13/dez 13/jan 
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos 16/ago 16/set 15/out 16/nov 14/dez 14/jan 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS e o relatório PAIH43 17/ago 17/set 18/out 17/nov 15/dez 17/jan 
Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, datado e assinado, para CGCS/DRAC/SAS. 18/ago 20/set 19/out 18/nov 16/dez 18/jan 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, das Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional. 18/ago 20/set 19/out 18/nov 16/dez 18/jan