Portaria SUT nº 444 DE 09/02/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 fev 2022
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de fevereiro de 2022.
O Superintendente de Tributação, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E-04/0058/000017/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de fevereiro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 271,0000;
II - café conillon: US$ 158,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro 2022
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação em exercício