Portaria MP nº 444 de 29/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2010

Cria o Comitê Supervisor do Programa de Modernização de Instrumentos e Sistemas de Gestão da Administração Pública Federal - PROSIS.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e no Contrato de Empréstimo nº 2.192/OC-BR celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Supervisor do Programa de Modernização de Instrumentos e Sistemas de Gestão da Administração Pública Federal - PROSIS, em atendimento às disposições contidas no Contrato de Empréstimo nº 2.192/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º O Comitê Supervisor do PROSIS terá a seguinte composição:

I - da Secretaria Executiva:

a) Secretário-Executivo;

b) Secretário-Executivo Adjunto; e

c) Coordenador-Geral do PROSIS.

II - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

a) Coordenador Administrativo-Financeiro do PROSIS.

III - da Secretaria de Orçamento Federal:

a) Secretária de Orçamento Federal, representante; e

b) Secretário-Adjunto de Orçamento Federal, suplente.

IV - da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

a) Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos, representante; e

c) Diretor do Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento, suplente.

V - da Secretaria de Gestão:

a) Secretário de Gestão, representante; e

b) Secretário-Adjunto de Gestão, suplente.

VI - da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

a) Secretário de Logística e Tecnologia da Informação, representante; e

b) Secretário-Adjunto de Logística e Tecnologia da Informação, suplente.

VII - da Assessoria Econômica:

a) Chefe da Assessoria Econômica, representante; e

b) Chefe-Adjunto da Assessoria Econômica, suplente.

Parágrafo único. O Comitê Supervisor de que trata o caput será presidido pelo Secretário-Executivo e, na sua eventual ausência, pelo Secretário-Executivo Adjunto.

Art. 3º O Comitê Supervisor do PROSIS se reunirá trimestralmente e terá como responsabilidades, dentre outras, avaliar e fazer recomendações quanto ao desempenho do Programa e aprovar os Planos Operativos - POA, os Planos de Aquisições - PA, as prestações de contas e os relatórios semestrais de progresso antes de sua apresentação ao BID.

Art. 4º A participação no Comitê Supervisor do PROSIS de que trata o art. 1º desta Portaria não ensejará qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA