Portaria MP nº 444 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de 95 cargos integrantes do Grupo de Gestão, nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Planejamento e Orçamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de 95 cargos integrantes do Grupo de Gestão, nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Planejamento e Orçamento, com a seguinte distribuição de vagas:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental NS 60 
Analista de Planejamento e Orçamento NS 35 
Total    95 

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2008.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º As normas específicas relativas ao referido concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL