Portaria MIN nº 444 de 11/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Estados, com Municípios e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.122.1028.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional F    160.000,00   160.000,00  
  0100 3380.00 160.000,00 3330.00 40.000,00 
     3350.00 80.000,00 
    3340.00 40.000,00 
04.128.1028.4854.0001 - Capacitação de Agentes para a Gestão do Desenvolvimento da RIDE - Nacional F    296.900,00     296.900,00  
  0100 3380.00 296.900,00 3330.00 170.000,00 
     3350.00 72.000,00 
     3340.00 54.000,00 
04.128.1025.4644.0040 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Sul F    55.000,00     55.000,00  
  0100 3340.00 55.000,00 3330.00 55.000,00 
04.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F    200.000,00   200.000,00  
  0100 4450.00 200.000,00 4440.00 200.000,00 
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional F    111.088,00     111.088,00  
  0100 3340.00 8.588,00 3350.00 8.588,00 
   3330.00 102.500,00 3390.00 102.500,00 
11.333.1025.6424.0050 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Região Centro-Oeste F    94.823,00     94.823,00  
  0100 4440.00 29.823,00 4450.00 94.823,00 
   4430.00 65.000,00   
11.333.1028.4853.0001 - Mobilização de Comunidades Mediante o Associativismo e o Cooperativismo na RIDE - Nacional F    705.000,00     705.000,00  
  0100 3380.00 705.000,00 3330.00 262.000,00 
     3350.00 287.000,00 
     3340.00 156.000,00 
17.512.1028.7968.0001 - Gerenciamento da Implementação de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável da RIDE -DF - Nacional F    490.000,00     490.000,00  
  0100 3380.00 490.000,00 3330.00 250.000,00 
     3350.00 120.000,00 
     3340.00 120.000,00 
18.544.1036.101N.0020 - Integração das Bacias dos Rios Jaguaribe/Poti/Longa, Acaraú/Coreau, Mamanguape/Gramame/Apodi/Piranhas Açu no Nordeste Setentrional - Na Região Nordeste F    250.000,00     250.000,00  
  0115 4430.00 250.000,00 4440.00 250.000,00 
Total       2.362.811,00     2.362.811,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa possibilitar a aplicação direta e a descentralização de recursos por intermédio de convênios com Estados e Municípios para implementação de ações de desenvolvimento regional, bem como a celebração de convênio com o Município de Beberibe para adequação de estação elevatória central e implantação de adutora, tendo em vista a implantação do sistema de transposição do Rio Pirangi/Lagoa do Uruau.