Portaria SUT nº 443 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 fev 2022
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de fevereiro de 2022.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI-E04/0058/000014/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de fevereiro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - Café Arábica: US$ 266,0000;
II - Café Conillon: US$ 157,5000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro 2022
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação em exercício