Portaria GAB/MOB nº 443 DE 08/11/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Dispõe sobre regras a serem aplicadas no Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos, Cargas e Passageiros do Estado do Maranhão.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
Considerando a Lei nº 9.985 de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão - SPTAI, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei nº 10.225 de 15 de abril de 2015.
Considerando os ditames constantes no Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos, através da Resolução nº 001/2015, de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 15 de abril de 2015.
Considerando o contrato nº 20/2022 celebrado entre a EMAP e EMSERH, onde estabelece a prestação de serviços dos profissionais da saúde na Policlínica do Terminal do Cujupe.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que as empresas prestadoras de Serviços Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos, Cargas e Passageiros do Estado do Maranhão, concedam gratuidade aos passageiros que prestam serviços na Policlínica do Terminal do Cujupe.
Parágrafo único. A gratuidade será concedida exclusivamente aos colaboradores que portarem a identificação funcional que comprove o exercício da função na Policlínica supracitada e exclusivamente nos dias que houver funcionamento da unidade.
Art. 3º Esta portaria suspende disposições em contrário constantes em portarias anteriores e entra em vigor a partir de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO
Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB