Portaria TSE nº 443 de 12/09/2011

Norma Federal

Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 1990 e no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966 ,

Resolve:

Art. 1º Transferir para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Comunicar que não haverá expediente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2011.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 03 de novembro subsequente (quinta-feira).

Brasília, 12 de setembro de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos