Portaria DEPEN nº 443 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos referentes ao auxílio no Reaparelhamento de Escolas de Gestão Penitenciária Estaduais (ou espaços institucionais das Secretarias Estaduais que lhes sejam correspondentes), com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de 2011 e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; o Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994 ; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações; a Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011 e as Resoluções nº 05 de 09 de maio de 2006, nº 1, de 29 de abril de 2008, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ,

Resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos referentes ao auxílio no Reaparelhamento de Escolas de Gestão Penitenciária Estaduais (ou espaços institucionais das Secretarias Estaduais que lhes sejam correspondentes), com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de 2011 e dá outras providências.

DA POLÍTICA ADOTADA PELO DEPEN NO ÂMBITO DA CAPACITAÇÃO EM SERVIÇOS PENAIS

Art. 2º Dando continuidade à política fomentada nos últimos exercícios por este Departamento, no que concerne à implantação de Escolas de Gestão Penitenciárias Estaduais (ou espaços institucionais das Secretarias Estaduais que lhes sejam correspondentes), ressaltando assim a importância da existência de Centros de Excelência Estaduais voltados à formação inicial e continuada do servidor envolvido na execução penal, o Departamento Penitenciário Nacional disponibilizará, neste exercício de 2011, recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN para a aquisição de equipamentos voltados ao Reaparelhamento de tais instituições.

Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente pelos órgãos competentes dos Poderes Executivos Estaduais das Unidades da Federação abaixo descritas, respeitando o limite máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para repasse dos recursos oriundos do FUNPEN:

UF   TÍTULO DO PROJETO  
AC   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
AM   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
AP   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
CE   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
ES   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
GO   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
MG   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
MS   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
PA   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
PB   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
PE   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
PI   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
PR   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
RJ   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
RN   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
RS   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
SE   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  
SP   Reaparelhamento da (Escola de Gestão Penitenciária Estadual ou espaço institucional que lhe seja correspondente).  

Quadro 1 - Unidades da Federação a serem contempladas.

§ 1º As Unidades Federativas de Alagoas, Maranhão, Roraima e Mato Grosso não serão contempladas por não possuírem Escola de Gestão Penitenciária (ou espaços institucionais das Secretarias Estaduais que lhes sejam correspondentes) devidamente implantadas e legalmente constituídas no âmbito estadual. Estas Unidades Federativas deverão ser objeto de aparelhamento completo no próximo exercício, conforme planejamento orçamentário para o ano de 2012.

§ 2º Os Estados da Bahia, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal também não serão contemplados em razão de suas escolas terem sido recentemente aparelhadas, para tal efeito foi considerado como termo final de seus respectivos convênios os anos de 2010 e 2011. Neste mesmo sentido, o Estado de Rondônia também não será contemplado haja vista que o convênio de aparelhamento de sua Escola, celebrado com este Departamento, ainda encontra-se vigente.

Art. 4º Após diagnóstico realizado pela Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino neste ano, bem como diante das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Políticas Penitenciárias, cuja implementação de uma plataforma de Educação à Distância - EaD, será disponibilizada para os servidores envolvidos na execução penal de todo o País, o Departamento Penitenciário Nacional considerou conveniente e oportuna a disponibilização de recursos de capital/investimento voltados exclusivamente para a aquisição de materiais permanentes nas áreas de tecnologia da informação e áudio-visual, além de aparelhos de ar-condicionado para a climatização de ambientes, a serem instalados e utilizados nas Escolas de Gestão Penitenciária Estaduais (ou espaços institucionais das Secretarias Estaduais que lhes sejam correspondentes), conforme Lista dos Equipamentos indicados no Anexo I.

Art. 5º Os recursos da contrapartida também deverão ser alocados exclusivamente para aquisição dos materiais permanentes com as características citadas no art. 4º.

Art. 6º As propostas encaminhadas não poderão prever gastos com a aquisição de materiais de consumo, reformas ou obras, contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica ou física, dentre outros gastos que não sejam voltados à aquisição de equipamentos/materiais permanentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os proponentes devem cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos por meio de Convênio, observados os roteiros para apresentação de projetos e a metodologia a serem adotados, disponibilizados pela Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino.

Art. 8º A proposta deve ser acompanhada inicialmente por Projeto Técnico/Básico; Declaração de Contrapartida; Declaração acerca do modo pelo qual a unidade federativa pretende alcançar as metas estabelecidas na Resolução nº 1, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e; no mínimo 03 (três) cotações de preços referentes aos materiais permanentes previstos e qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado.

§ 1º Outros documentos necessários para a formalização do instrumento de convênio serão solicitados pelo DEPEN por intermédio das diligências e pareceres exarados durante o período de análise das propostas e aprovação dos planos de trabalho.

Art. 9º As propostas encaminhadas tempestivamente serão analisadas pela Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio.

§ 1º As propostas deverão ser cadastradas em Programa Específico no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, no endereço eletrônico www.convenios.gov.br, no período de 19 de setembro de 2011 a 23 de setembro de 2011, sob pena de não serem analisadas.

§ 2º Em caso de necessidade, o DEPEN indicará as alterações e as diligências que deverão ser atendidas pelo proponente para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

Art. 10. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros, a serem depositados na conta corrente específica do convênio, para que o valor total do instrumento a ser celebrado (Recursos FUNPEN + Contrapartida) alcance o mínimo legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ditado pelo art. 6º da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

Art. 11. Os convênios celebrados sob a égide da presente Portaria poderão ter seu prazo de execução prorrogado no máximo por igual período à sua vigência inicial.

Art. 12. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 13. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

ANEXO I

Lista dos equipamentos

DESCRIÇÃO DOS ITENS*  QUANTIDADE** 
Microcomputadores***  Vide ** 
Notebooks***  Vide ** 
Servidor Processador***  Vide ** 
Switches (quantidade compatível com o No- de computadores)***  Vide ** 
Webcams (quantidade compatível com o No- de computadores)***  Vide ** 
Multifuncional com scanner/impressora/copiadora Preto e Branco***  Vide ** 
Impressora - Jato de Tinta colorida***  Vide ** 
Scanner de mesa colorido ***  Vide ** 
No-breaks (quantidade compatível com o No- de computadores)***  Vide ** 
Projetores Multimídia***  Vide ** 
Suporte para Projetos Multimídia***(quantidade compatível com o Node projetores)  Vide ** 
Telas de Projeção*** (quantidade compatível com o No- de projetores)  Vide ** 
Câmera fotográfica e/ou Filmadora Digital***  Vide ** 
TV LCD***  Vide ** 
Suporte para TV LCD*** (quantidade compatível com o No- de TVs)  Vide ** 
Caixa Amplificadora de Som***  Vide ** 
Microfone s/fio***  Vide ** 
Microsystem ***  Vide ** 
DVD Player***  Vide ** 
Aparelhos de ar condicionado split (depende do No- de ambientes e dimensões a serem climatizados)***  Vide ** 

* O rol apresentado serve para que os proponentes visualizem com mais precisão as características dos equipamentos citados no art. 4º da presente Portaria. Não há a obrigatoriedade de inclusão de todos os itens sugeridos. Importante destacar que os itens descritos somente podem ser substituídos por outros itens que possuam a mesma finalidade.

** A quantidade de cada item a ser adquirido ficará a cargo dos proponentes, no entanto, tais quantitativos deverão ser justificados no bojo do projeto e serão objeto de análise por parte do Departamento Penitenciário Nacional quanto a sua viabilidade.

*** As especificações e/ou configurações indicadas dos equipamentos a serem adquiridos deverão ser compatíveis com a finalidade a qual serão destinados, evitando dimensionamentos equivocados. Cabe destacar ainda, que caso a Unidade Federativa possua normativo que regulamente as especificações e/ou configurações mínimas dos equipamentos previstos, tal normativo deve ser encaminhado para análise comparativa com as indicadas no projeto.