Portaria MEC nº 443 de 11/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor de 3º Grau da Carreira de Magistério Superior que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor de 3º Grau da Carreira de Magistério Superior com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal do Maranhão 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0315706 
Professor de 3º 
Grau Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD