Portaria SAS nº 443 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício nº 156300/2009 DGE/SES/MÊS, de 25 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, e Resolução CIB nº 073/2009, de 16 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso DO Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 357.152.062,41, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 100.989.602,67 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 242.987.920,50 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 13.174.539,24 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites referentes aos recursos programados na SES  37.491.097,82  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  41.410.954,21  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  22.087.550,64  
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  100.989.602,67  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio* Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras Ufs  Total 
Próprio  Referenciado 
500020 AGUA CLARA  372.890,64 0,00 57.584,76 1.476,00 0,00 431.951,40 0,00 0,00 0,00 
500025 ALCINOPOLIS  17.879,74 0,00 0,00 1.762,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.642,24 
500060 AMAMBAI  1.384.422,71 60.741,08 422.673,46 292.351,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.160.188,95 
500070 ANASTACIO  515.036,99 0,00 39.843,94 147.562,68 0,00 541.058,64 0,00 0,00 161.384,97 
500080 ANAURILANDIA  251.433,95 19,75 0,00 137.481,61 0,00 353.131,60 0,00 0,00 35.803,71 
500085 ANGELICA  189.915,27 0,00 4.035,49 134.728,51 0,00 291.440,93 0,00 0,00 37.238,34 
500090 ANTONIO JOAO  257.130,77 5.502,70 10.979,24 40.552,71 0,00 239.158,33 0,00 0,00 75.007,09 
500100 APARECIDA DO TABOADO  1.005.062,74 0,00 0,00 392.209,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.397.272,42 
500110 AQUIDAUANA  2.124.295,42 1.560.188,67 1.220.413,46 1.222.778,30 0,00 0,00 0,00 0,00 6.127.675,85 
500124 ARAL MOREIRA  169.330,08 0,00 0,00 38.756,54 0,00 195.931,04 0,00 0,00 12.155,58 
500150 BANDEIRANTES  190.933,05 0,00 0,00 67.129,45 0,00 234.833,14 0,00 0,00 23.229,36 
500190 BATAGUASSU  740.368,81 0,00 0,00 186.679,49 0,00 784.015,70 0,00 0,00 143.032,60 
500200 BATAIPORA  483.976,44 0,00 16.666,28 50.725,09 0,00 451.415,13 0,00 0,00 99.952,68 
500210 BELA VISTA  745.828,05 6.177,91 31.809,48 518.337,33 0,00 1.233.176,11 0,00 0,00 68.976,66 
500215 BODOQUENA  238.286,65 2.579,20 16.827,58 54.095,02 0,00 271.556,83 0,00 0,00 40.231,62 
500220 BONITO  519.370,85 12.797,05 79.200,00 238.089,39 0,00 661.992,08 0,00 0,00 187.465,21 
500230 BRASILANDIA  287.058,00 0,00 0,00 146.799,61 0,00 370.925,50 0,00 0,00 62.932,11 
500240 CAARAPO  593.248,61 181,60 33.840,86 340.908,30 0,00 787.963,39 0,00 0,00 180.215,98 
500260 CAMAPUA  589.559,40 0,00 13.224,90 142.547,40 0,00 660.505,57 0,00 0,00 84.826,13 
500270 CAMPO GRANDE  50.405.062,91 60.383.480,19 26.011.880,56 52.676.189,42 22.087.550,64 11.750.712,54 13.174.539,24 0,00 142.463.810,66 
500280 CARACOL  123.621,89 0,00 21.015,59 48.223,01 0,00 178.826,91 0,00 0,00 14.033,58 
500290 CASSILANDIA  1.010.992,92 125,65 144.892,82 514.753,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.670.764,94 
500295 CHAPADAO DO SUL  647.268,14 101,57 0,00 133.242,98 0,00 565.699,24 0,00 0,00 214.913,45 
500310 CORGUINHO  34.003,22 0,00 60.000,00 69.470,90 0,00 139.000,00 0,00 0,00 24.474,12 
500315 CORONEL SAPUCAIA  396.071,76 0,00 26.286,75 2.065,20 0,00 424.423,71 0,00 0,00 0,00 
500320 CORUMBA  5.284.703,60 903.145,40 1.130.318,65 2.363.460,02 0,00 0,00 0,00 0,00 9.681.627,67 
500325 COSTA RICA  617.425,30 36.436,25 0,00 173.908,50 0,00 0,00 0,00 0,00 827.770,05 
500330 COXIM  1.530.713,18 63.864,55 263.420,51 115.113,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.973.112,21 
500345 DEODAPOLIS  191.404,18 0,00 0,00 237.205,14 0,00 401.283,76 0,00 0,00 27.325,56 
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI  212.823,96 0,00 50.641,92 31.196,94 0,00 279.019,50 0,00 0,00 15.643,32 
500350 DOURADINA  42.948,19 0,00 0,00 1.316,76 0,00 18.948,19 0,00 0,00 25.316,76 
500370 DOURADOS  10.624.434,57 18.708.101,49 1.826.838,02 15.145.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 46.305.246,92 
500375 ELDORADO  251.118,97 0,00 0,00 405.789,94 0,00 639.418,07 0,00 0,00 17.490,84 
500380 FATIMA DO SUL  621.646,79 339.579,00 0,00 1.169.359,75 0,00 1.912.711,50 0,00 0,00 217.874,04 
500390 Figueirao  30.471,18 0,00 0,00 366,15 0,00 18.471,18 0,00 0,00 12.366,15 
500400 GLORIA DE DOURADOS  216.777,60 0,00 36.718,30 156.972,32 0,00 373.024,92 0,00 0,00 37.443,30 
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA  490.983,26 0,00 4.031,10 66.266,35 0,00 494.493,45 0,00 0,00 66.787,26 
500430 IGUATEMI  448.817,30 24.858,36 0,00 457.444,76 0,00 892.912,72 0,00 0,00 38.207,70 
500440 INOCENCIA  279.946,27 0,00 19.602,71 30.829,85 0,00 315.499,73 0,00 0,00 14.879,10 
500450 ITAPORA  366.056,51 28,22 38.259,23 119.460,47 0,00 419.940,31 0,00 0,00 103.864,12 
500460 ITAQUIRAI  399.385,14 0,00 27.179,88 242.164,11 0,00 624.186,27 0,00 0,00 44.542,86 
500470 IVINHEMA  821.897,18 19.245,08 0,00 241.904,41 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083.046,67 
500480 JAPORA  107.309,57 0,00 0,00 1.011,99 0,00 95.309,57 0,00 0,00 13.011,99 
500490 JARAGUARI  29.003,36 0,00 0,00 653,88 0,00 10.194,08 0,00 0,00 19.463,16 
500500 JARDIM  856.946,28 77.074,09 79.200,00 91.723,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.104.944,05 
500510 JATEI  67.091,36 0,00 10.393,58 89.200,61 0,00 149.327,37 0,00 0,00 17.358,18 
500515 JUTI  135.046,01 0,00 0,00 65.837,15 0,00 200.883,16 0,00 0,00 0,00 
500520 LADARIO  225.473,31 0,00 0,00 4.011,45 0,00 145.473,31 0,00 0,00 84.011,45 
500525 LAGUNA CARAPA  191.161,87 0,00 19.707,68 37.266,00 0,00 235.736,28 0,00 0,00 12.399,27 
500540 MARACAJU  1.281.773,13 3.102,68 115.203,58 103.158,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.503.237,73 
500560 MIRANDA  596.163,39 0,00 0,00 422.762,58 0,00 943.350,85 0,00 0,00 75.575,12 
500568 MUNDO NOVO  478.394,65 89.349,41 59.792,87 700.349,91 0,00 1.262.882,99 0,00 0,00 65.003,85 
500570 NAVIRAI  1.985.790,37 317.569,20 0,00 380.894,21 0,00 0,00 0,00 0,00 2.684.253,78 
500580 NIOAQUE  361.126,07 0,00 46.161,30 95.098,87 0,00 430.402,82 0,00 0,00 71.983,42 
500600 NOVA ALVORADA DO SUL  384.580,14 0,00 33.067,64 7.932,87 0,00 408.645,98 0,00 0,00 16.934,67 
500620 NOVA ANDRADINA  1.831.182,59 157.415,55 105.600,00 273.620,22 0,00 0,00 0,00 0,00 2.367.818,36 
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL  121.487,21 0,00 60.000,00 13.580,42 0,00 181.151,17 0,00 0,00 13.916,46 
500630 PARANAIBA  2.031.180,75 419.517,26 329.796,84 506.453,46 0,00 0,00 0,00 0,00 3.286.948,31 
500635 PARANHOS  400.498,93 0,00 1.716,02 56.933,35 0,00 445.202,83 0,00 0,00 13.945,47 
500640 PEDRO GOMES  333.136,57 0,00 16.470,15 70.177,83 0,00 325.409,56 0,00 0,00 94.374,99 
500660 PONTA PORA  3.571.160,72 450.221,40 105.600,00 1.430.614,46 0,00 5.074.055,92 0,00 0,00 483.540,66 
500690 PORTO MURTINHO  467.326,03 0,00 0,00 2.865,06 0,00 455.502,43 0,00 0,00 14.688,66 
500710 RIBAS DO RIO PARDO  503.344,31 0,00 87.468,48 23.107,95 0,00 586.652,27 0,00 0,00 27.268,47 
500720 RIO BRILHANTE  882.803,47 849,47 102.687,32 378.760,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.365.101,23 
500730 RIO NEGRO  149.145,76 9.420,43 30.833,87 48.991,37 0,00 204.045,55 0,00 0,00 34.345,88 
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO  675.071,22 5,64 0,00 238.618,51 0,00 810.799,69 0,00 0,00 102.895,68 
500750 ROCHEDO  150.953,82 0,00 36.195,73 33.789,21 0,00 220.938,76 0,00 0,00 0,00 
500755 SANTA RITA DO PARDO  229.134,86 0,00 0,00 4.380,09 0,00 219.237,05 0,00 0,00 14.277,90 
500769 SÃO GABRIEL DO OESTE  1.021.360,72 89.994,18 79.200,00 518.182,09 0,00 0,00 0,00 0,00 1.708.736,99 
500770 SETE QUEDAS  270.525,07 0,00 0,00 355.886,96 0,00 626.412,03 0,00 0,00 0,00 
500780 SELVIRIA  170.312,96 0,00 0,00 70.864,42 0,00 195.588,18 0,00 0,00 45.589,20 
500790 SIDROLANDIA  1.170.449,18 3,66 138.214,92 408.422,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1.717.090,11 
500793 SONORA  441.718,98 0,00 8.410,52 17.504,92 0,00 452.557,68 0,00 0,00 15.076,74 
500795 TACURU  276.644,58 0,00 0,00 64.979,12 0,00 341.623,70 0,00 0,00 0,00 
500797 TAQUARUSSU  73.426,28 0,00 17.572,65 72.772,76 0,00 143.217,25 0,00 0,00 20.554,44 
500800 TERENOS  213.039,68 0,00 0,00 10.491,42 0,00 83.039,68 0,00 0,00 140.491,42 
500830 TRES LAGOAS  4.530.957,59 1.838.831,13 1.954.427,95 1.707.872,81 0,00 0,00 0,00 0,00 10.032.089,48 
500840 VICENTINA  117.480,76 0,00 1.690,24 109.736,26 0,00 205.686,66 0,00 0,00 23.220,60 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  242.987.920,50  

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão  Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal  500270 - CAMPO GRANDE  Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian  9709  91  22.02.2005  13.174.539,24  
TOTAL 13.174.539,24  

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - DEZEMBRO/2009

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). 
Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo  Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
500270 - CAMPO GRANDE  HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL  9725  1  01.02.2006  FES  22.087.550,64  
TOTAL  22.087.550,64