Portaria MDS nº 443 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007
Estabelece a relação dos objetos de convênio passíveis de padronização no exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º No exercício de 2008, os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, são os abaixo discriminados:
I - Apoio financeiro para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimentos da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinam ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais;
II - Apoio ao desenvolvimento das ações de continuidade do Programa de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal nos Estados, visando o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição;
III - Apoio a construção de cisternas de placas de cimento;
IV - Apoio a implantação, modernização e ampliação de Banco de Alimentos;
V - Apoio a implantação, modernização e ampliação de Restaurante Popular;
VI - Apoio a implantação, modernização e ampliação de Cozinha Comunitária;
VII - Apoio Técnico e Financeiro para a Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
VIII - Apoio Técnico e Financeiro para Reforma de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
IX - Apoio Técnico e Financeiro para Estruturação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, mediante aquisição de equipamentos e/ou materiais de natureza permanente;
X - Apoio Técnico e Financeiro para a Construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
XI - Apoio Técnico e Financeiro para Reforma de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; e
XII - Apoio Técnico e Financeiro para Estruturação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, mediante aquisição de equipamentos e/ou materiais de natureza permanente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS