Portaria MCid nº 443 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006

Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária nº 56.101 - Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e tendo em vista a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir a modalidade de aplicação direta, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária nº 56.101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

 
REDUÇÃO 

            R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes - Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios - Região Nordeste 40 0100 500.000 
          TOTAL 500.000 

ANEXO II

 
ACRÉSCIMO 

            R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.6001.109A.1824 Implantação ou Melhoria de Obras de Infra Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes - Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios - Região Nordeste 90 0100 500.000 
          TOTAL 500.000