Portaria DETRAN/ASJUR nº 442 DE 01/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 abr 2020

Prorroga pelo prazo de sete dias o período de suspensão previsto na Portaria DETRAN/ASJUR nº 441 de 2020.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, que dá nova redação ao inciso I, do art. 7º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando o teor da portaria 441/DETRAN-ASJUR /2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1º da portaria 441/DETRAN-ASJUR /2020, referente aos atendimentos presenciais do DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.

Art. 2º Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 5º da portaria 441/DETRAN-ASJUR/220, referente às atividades das entidades credenciadas junto ao DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, com exceção às instituições financeiras e registradoras de contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 01 de abril de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC