Portaria DETRAN nº 442 DE 21/08/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 ago 2020
Rep. - Concede, em caráter compensatório, prorrogação na vigência do credenciamento para as empresas, profissionais e funcionários que tiveram interrupção no exercício das atividades presenciais realizadas em período da pandemia da COVID-19, no âmbito do DETRAN-AP.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054 de 02 de janeiro de 2015;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacional;
Considerando a declaração de Estado de Calamidade Pública por intermédio do Decreto Estadual nº 1413/2020 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;
Considerando o Decreto Estadual nº 1414/2020, de 19 de março de 2020, e suas posteriores alterações de vigência, que, dentre outras medidas restritivas, suspendeu uma diversidade de serviços públicos e atividades socioeconômicas da iniciativa privada;
Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020, e em seguida editou a Resolução nº 783/2020, com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos contra penalidades por infrações de trânsito, por conta da pandemia da COVID-19;
Considerando que o DETRAN expediu as Portaria nº 203/2020 com medidas de combate à disseminação do Corona Vírus - COVID-19, incluindo a suspensão da realização de serviços com atividades presenciais, nas repartições do DETRAN e das empresas credenciadas, acompanhando as diretrizes das autoridades governamentais.
Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos V, VI, XIX, XXI e XXII do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas e profissionais credenciados, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve:
Art. 1º Conceder, em caráter compensatório de natureza operacional, prorrogação na vigência do credenciamento para as empresas e profissionais que tiveram interrupção no exercício das atividades presenciais no período da pandemia da COVID-19.
§ 1º Na compensação de natureza operacional o número de dias acrescidos na vigência do credenciamento será igual a quantidade de dias contidos no período em que o credenciado teve suas atividades suspensas e a posterior autorização de retomada das atividades baseada em norma federal, estadual ou municipal, observando a regular habilitação jurídica do credenciado.
§ 2º A Comissão de Credenciamento levantará e submeterá à Homologação do Diretor-Presidente a quantidade de dias que serão estendidos e/ou acrescidos ao credenciado, em conformidade com a tabela disposta no Anexo I desta Portaria.
§ 3º Quando aplicável, os funcionários vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de cadastramento em igual período concedido à empresa vinculante.
§ 4º Os veículos cadastrados aos Centros de Formação de Condutores, desde que preenchido os requisitos legais terão prorrogação de cadastramento em igual período concedido à empresa vinculante.
§ 5º As empresas que já obtiveram renovação de credenciamento em 2020 também gozarão da prorrogação disposta no caput.
Art. 2º Conceder, em caráter compensatório de natureza econômica, prorrogação na vigência do credenciamento para as empresas e profissionais que tiveram interrupção no exercício das atividades presenciais no período da pandemia da COVID-19.
§ 1º Na compensação de natureza econômica será acrescido na vigência do credenciamento 90 (noventa) dias de maneira homogênea, como forma de fomento ao restabelecimento das atividades comerciais, observando a regular habilitação jurídica do credenciado dentro do período da pandemia.
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria abrange os Centros de Formação de Condutores, Clínicas e Profissionais Médicos e Psicólogos, Empresas de Despachantes, Empresas Credenciadas de Vistorias, Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular e Entidades de Ensino do Sistema S.
Art. 4º As situações excepcionais e/ou eventuais omissões serão solucionadas pelo Diretor-Presidente, com assessoria da Comissão de Credenciamento e da Procuradoria Jurídica do DETRAN.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil Diretor-Presidente do DETRAN/AP
*Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 7240, de 24 de agosto de 2020.
PORTARIA Nº 442/2020-DETRAN/AP, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
ANEXO I PRORROGAÇÃO - VIGÊNCIA - CÁLCULO
EMPRESA:
CNPJ:
TIPO DE CREDENCIAMENTO:
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO:
VIGÊNCIA: ____/____/____ a ____/____/____
DATA DE SUSPENSÃO | NORMA |
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DATA DE RETORNO | NORMA |
.
TÉRMINO DE VIGÊNCIA ORIGINAL | _____/_____/_____ |
DIAS ACRESCIDOS (Operacional) | _______dias |
DIAS ACRESCIDOS (Econômica) | _______dias |
TOTAL DIAS ACRESCIDOS | _______dias |
TÉRMINO DE VIGÊNCIA ADITADO | _____/_____/_____ |
Macapá-AP, _____de __________ de ____.
Comissão de Credenciamento
Homologo:
Diretor-Presidente