Portaria MIN nº 442 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Japurá - AM.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 , Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Município de Japurá - AM, no valor de R$ 347.840,00 (trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais), para a execução de ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais conforme processo nº 59050.001258/2012-22.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0103; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

 

Art. 3º. Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - DOU

 

Art. 4º. A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 5º. O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO