Portaria MIN nº 442 de 28/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Afere a situação de emergência, no Município de União da Serra - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas e deslizamentos.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de União da Serra - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas e deslizamentos.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de União da Serra - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recuperação da malha viária, pontes e pavimentação de vias urbanas no Município de União da Serra - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000234, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000481/2010-91, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de União da Serra - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO