Portaria COMAER nº 442 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Fixa os percentuais de Coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2009.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 55 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, consoante o Decreto de 7 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1992, e o que consta do Processo nº 67005.000843/2009-83,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de Coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes e Médicos, a vigorar para o ano de 2009.
Art. 2º Os Coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2009, observados os percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO