Portaria SAS nº 442 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício nº 100/2009 SESA/CIB/SUS-ES - Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo, de 25 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do ESPÍRITO SANTO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 416.216.687,47, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
310.524.220,77 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 88.216.888,78 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 17.475.577,92 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO, no valor de R$ 950.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU, no valor de R$ 4.128.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites referentes aos recursos programados na SES  13.086.114,28 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  314.913.684,41 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  17.475.577,92 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  310.524.220,77 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total 
Próprio Referenciado 
320010 AFONSO CLAUDIO  1.397.452,12 90.165,87 177.530,73 430.566,62 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095.715,34 
320013 AGUIA BRANCA  168.421,52 0,00 0,00 112.747,83 0,00 0,00 0,00 0,00 281.169,35 
320016 AGUA DOCE DO NORTE  212.440,36 0,00 0,00 138.599,50 0,00 0,00 0,00 0,00 351.039,86 
320020 ALEGRE  1.565.914,45 50.957,37 165.546,12 446.815,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.229.233,45 
320030 ALFREDO CHAVES  327.650,18 0,00 0,00 295.224,91 0,00 622.875,09 0,00 0,00 0,00 
320035 ALTO RIO NOVO  77.869,14 0,00 0,00 146.405,59 0,00 224.274,73 0,00 0,00 0,00 
320040 ANCHIETA  1.105.828,24 67.828,02 152.494,09 545.922,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872.073,28 
320050 APIACA  231.115,16 0,00 0,00 107.268,22 0,00 0,00 0,00 0,00 338.383,38 
320060 ARACRUZ  3.524.780,13 205.042,55 309.246,18 1.056.328,74 0,00 0,00 0,00 0,00 5.095.397,60 
320070 ATILIO VIVACQUA  304.119,58 0,00 0,00 107.236,46 0,00 0,00 0,00 0,00 411.356,04 
320080 BAIXO GUANDU  1.228.535,64 6.175,20 0,00 859.125,51 0,00 2.093.836,35 0,00 0,00 0,00 
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO  1.672.189,59 484.060,15 0,00 528.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 2.684.854,65 
320100 BOA ESPERANÇA  664.483,68 14.416,30 0,00 156.490,95 0,00 0,00 0,00 0,00 835.390,93 
320110 BOM JESUS DO NORTE  176.663,36 9.211,00 0,00 106.727,89 0,00 0,00 0,00 0,00 292.602,25 
320115 BREJETUBA  202.874,85 0,00 0,00 257.737,08 0,00 460.611,93 0,00 0,00 0,00 
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  22.429.723,94 18.599.747,93 2.043.001,93 3.908.324,38 0,00 46.795.998,18 0,00 0,00 184.800,00 
320130 CARIACICA  7.350.267,87 1.686.527,43 0,00 7.151.340,61 0,00 16.188.135,91 0,00 0,00 0,00 
320140 CASTELO  1.544.658,02 34.603,60 239.920,85 490.555,34 0,00 0,00 0,00 0,00 2.309.737,81 
320150 COLATINA  6.801.151,92 2.428.199,07 571.463,09 2.910.547,75 0,00 0,00 0,00 0,00 12.711.361,83 
320160 CONCEICAO DA BARRA  974.205,59 0,00 0,00 348.870,50 0,00 0,00 0,00 0,00 1.323.076,09 
320170 CONCEICAO DO CASTELO  321.597,21 423,98 0,00 234.753,06 0,00 556.774,25 0,00 0,00 0,00 
320180 DIVINO DE SAO LOURENCO  58.179,28 0,00 0,00 106.226,28 0,00 164.405,56 0,00 0,00 0,00 
320190 DOMINGOS MARTINS  811.615,13 173.316,58 116.334,86 400.179,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.501.446,09 
320200 DORES DO RIO PRETO  82.345,04 0,00 0,00 136.259,30 0,00 218.604,34 0,00 0,00 0,00 
320210 ECOPORANGA  1.145.692,24 94.184,92 0,00 326.364,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.566.242,01 
320220 FUNDAO  262.130,18 0,00 0,00 154.729,02 0,00 0,00 0,00 0,00 416.859,20 
320225 GOVERNADOR LINDENBERG  133.816,63 0,00 0,00 203.949,97 0,00 337.766,60 0,00 0,00 0,00 
320230 GUACUI  1.309.234,36 907.720,35 357.145,03 822.339,33 0,00 3.317.239,07 0,00 0,00 79.200,00 
320240 GUARAPARI  3.922.209,98 0,00 0,00 2.008.282,36 0,00 5.930.492,34 0,00 0,00 0,00 
320245 IBATIBA  778.441,00 10.200,18 0,00 303.659,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.301,00 
320250 IBIRACU  135.468,22 0,00 0,00 219.907,44 0,00 355.375,66 0,00 0,00 0,00 
320255 IBITIRAMA  175.198,66 0,00 0,00 203.673,37 0,00 378.872,03 0,00 0,00 0,00 
320260 ICONHA  459.258,65 70.383,82 0,00 251.093,93 0,00 780.736,40 0,00 0,00 0,00 
320265 IRUPI  179.743,30 0,00 0,00 224.905,82 0,00 404.649,12 0,00 0,00 0,00 
320270 ITAGUACU  718.597,21 7.634,13 65.303,38 314.598,99 0,00 1.106.133,71 0,00 0,00 0,00 
320280 ITAPEMIRIM  1.078.352,51 652.291,38 242.010,65 628.834,86 0,00 2.601.489,40 0,00 0,00 0,00 
320290 ITARANA  451.592,02 4.455,86 30.895,49 248.680,17 0,00 735.623,54 0,00 0,00 0,00 
320300 IUNA  1.219.476,38 189.006,77 244.776,23 568.986,81 0,00 2.222.246,19 0,00 0,00 0,00 
320305 JAGUARE  611.770,09 0,00 0,00 235.867,64 0,00 0,00 0,00 0,00 847.637,73 
320310 JERONIMO MONTEIRO  391.607,17 27.720,67 79.200,00 223.989,65 0,00 643.317,49 0,00 0,00 79.200,00 
320313 JOAO NEIVA  689.874,74 85.322,57 115.842,83 310.666,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.201.706,67 
320316 LARANJA DA TERRA  285.667,97 0,00 0,00 234.859,87 0,00 520.527,84 0,00 0,00 0,00 
320320 LINHARES  10.327.457,12 1.584.368,28 344.386,39 2.828.611,04 0,00 0,00 0,00 0,00 15.084.822,84 
320330 MANTENOPOLIS  522.749,46 30.804,45 0,00 165.558,18 0,00 0,00 0,00 0,00 719.112,09 
320332 MARATAIZES  665.696,69 0,00 0,00 689.666,98 0,00 1.355.363,67 0,00 0,00 0,00 
320334 MARECHAL FLORIANO  217.460,82 0,00 0,00 272.525,89 0,00 489.986,71 0,00 0,00 0,00 
320335 MARILANDIA  237.829,65 0,00 0,00 151.102,16 0,00 0,00 0,00 0,00 388.931,81 
320340 MIMOSO DO SUL  1.261.544,73 0,00 108.450,89 311.256,62 0,00 0,00 0,00 0,00 1.681.252,24 
320350 MONTANHA  819.888,95 27.912,75 104.339,58 367.906,64 0,00 1.320.047,92 0,00 0,00 0,00 
320360 MUCURICI  267.944,16 139.019,77 0,00 128.185,00 0,00 535.148,93 0,00 0,00 0,00 
320370 MUNIZ FREIRE  901.862,25 1.974,93 50.256,07 418.972,82 0,00 1.373.066,07 0,00 0,00 0,00 
320380 MUQUI  616.997,70 6.810,25 0,00 179.128,70 0,00 0,00 0,00 0,00 802.936,65 
320390 NOVA VENECIA  2.166.798,69 475.029,48 255.495,76 656.885,07 0,00 0,00 0,00 0,00 3.554.209,00 
320400 PANCAS  921.343,29 61.566,12 58.038,33 276.781,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1.317.729,46 
320405 PEDRO CANARIO  1.205.808,82 28.099,10 117.100,36 327.750,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.759,06 
320410 PINHEIROS  960.209,52 11.390,06 0,00 456.556,75 0,00 1.428.156,33 0,00 0,00 0,00 
320420 PIUMA  576.311,03 0,00 0,00 193.733,04 0,00 0,00 0,00 0,00 770.044,07 
320425 PONTO BELO  127.634,17 0,00 0,00 135.441,01 0,00 263.075,18 0,00 0,00 0,00 
320430 PRESIDENTE KENNEDY  136.256,83 0,00 0,00 204.720,06 0,00 340.976,89 0,00 0,00 0,00 
320435 RIO BANANAL  551.273,81 5.212,66 0,00 215.116,87 0,00 0,00 0,00 0,00 771.603,34 
320440 RIO NOVO DO SUL  363.076,15 15.005,43 0,00 248.604,56 0,00 626.686,14 0,00 0,00 0,00 
320450 SANTA LEOPOLDINA  370.300,14 0,00 0,00 272.427,55 0,00 642.727,69 0,00 0,00 0,00 
320455 SANTA MARIA DE JETIBA  1.538.802,94 29.090,56 61.356,61 477.666,07 0,00 0,00 0,00 0,00 2.106.916,18 
320460 SANTA TERESA  1.174.674,39 991.750,74 242.826,41 575.982,86 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985.234,39 
320465 SAO DOMINGOS DO NORTE  137.740,97 0,00 0,00 165.971,87 0,00 303.712,84 0,00 0,00 0,00 
320470 SAO GABRIEL DA PALHA  1.226.930,29 330.497,79 102.757,49 582.270,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.242.456,39 
320480 SAO JOSE DO CALCADO  490.352,80 438.212,04 79.200,00 671.875,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.679.640,18 
320490 SAO MATEUS  5.262.794,40 1.547.679,52 0,00 2.011.686,62 0,00 8.822.160,54 0,00 0,00 0,00 
320495 SAO ROQUE DO CANAA  229.000,10 0,00 0,00 225.952,43 0,00 454.952,53 0,00 0,00 0,00 
320500 SERRA  20.744.985,31 2.093.441,47 79.200,00 7.692.510,31 0,00 30.530.937,09 0,00 0,00 79.200,00 
320501 SOORETAMA  195.797,81 0,00 0,00 408.585,66 0,00 604.383,47 0,00 0,00 0,00 
320503 VARGEM ALTA  679.449,72 24.253,09 0,00 489.361,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193.064,41 
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE  795.261,03 365.980,39 151.390,04 262.544,65 0,00 0,00 0,00 0,00 1.575.176,11 
320510 VIANA  627.210,80 0,00 0,00 1.184.851,42 0,00 1.812.062,22 0,00 0,00 0,00 
320515 VILA PAVAO  157.600,93 0,00 0,00 178.937,80 0,00 336.538,73 0,00 0,00 0,00 
320517 VILA VALERIO  243.718,98 0,00 0,00 299.563,53 0,00 543.282,51 0,00 0,00 0,00 
320520 VILA VELHA  23.316.681,10 17.434.250,88 1.207.714,59 7.752.354,13 0,00 49.631.800,70 0,00 0,00 79.200,00 
320530 VITORIA  27.896.624,68 90.518.046,33 11.021.836,65 7.107.940,86 0,00 126.838.632,52 0,00 0,00 9.705.816,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  88.216.888,78 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual 320530 - VITORIA HUCAM 4044916 06.01.2006 17.475.577,92 
TOTAL            17.475.577,92