Portaria PGF nº 442 de 02/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Garanhuns/PE.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Garanhuns/PE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradora-Chefe da segunda.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS