Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4410 DE 15/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 out 2013
Altera o Calendário de Licenciamento Anual para o Exercício de 2013.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/058/230/2013,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | PERÍODO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL |
0 e 9 | Até 30.06.2013 |
8 e 7 | Até 31.07.2013 |
6 e 5 | Até 30.09.2013 |
1-2 | Até 31.10.2013 |
3 - 4 | Até 30.11.2013 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4398, de 17 de setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente