Portaria SAS nº 441 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011
Remaneja o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.690/GM/MS, de 22 de julho de 2011, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 141, de 13 de Julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina/SC,
Resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Junho de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO420200 | Balneário Camburiú | 10.860,00 |
420240 | Blumenau | 217.643,00 |
420290 | Brusque | 24.726,80 |
420380 | Canoinhas | 16.085,11 |
420420 | Chapecó | 367.913,44 |
420460 | Criciúma | 934,60 |
420820 | Itajaí | 137.018,17 |
420890 | Jaraguá do Sul | 4.360,30 |
420930 | Lages | 61.082,18 |
421420 | Quilombo | 8.301,01 |
421500 | Rio Negrinho | 16.498,62 |
Gestão Estadual | -865.423,23 |