Portaria INMETRO nº 441 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Altera a Portaria Inmetro nº 71, de 28 de abril de 2003.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.333, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

Considerando os efeitos prejudiciais do mercúrio e seu risco como agente biocumulativo e neurotóxico;

Considerando as ações nacionais e internacionais para eliminar os riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionado pelo mercúrio;

Considerando que já existem, no mercado brasileiro, líquidos termométricos que substituem o mercúrio na faixa de -10ºC a 50ºC,

Resolve:

Art. 1º Alterar os subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere à Portaria Inmetro nº 71, de 28 de abril de 2003, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"5.1.6 A substância termométrica para os termômetros Tipo I (-10ºC a 50ºC) de divisão de 0,5ºC não poderá ser o mercúrio. Os termômetros Tipo I com valor de uma divisão de 0,2ºC e para os Tipos II, III e IV admite-se o mercúrio ou outro tipo de líquido como substância termométrica, desde que possua estabilidade de temperatura equivalente à do mercúrio.

"5.1.7 O espaço acima da coluna do líquido termométrico deve ser preenchido com gás inerte sob pressão ou vácuo no seu interior." (NR)

Art. 2º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2012, só serão admitidos, em verificação inicial, os termômetros Tipo I de divisão 0,5ºC que não apresentarem mercúrio como líquido termométrico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA