Portaria SEDEC nº 441 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enchentes.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base nº Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Arroio do Tigre, nº 2.231/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.155, de 07 de abril de 2010; Canudos do Vale, nº 460/2010, de 06 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.086, de 23 de março de 2010; Dilermando de Aguiar, Executivo nº 038, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.132, de 26 de março de 2010; Doutor Ricardo, nº 001/2010, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.085, de 23 de março de 2010; Faxinal do Soturno, nº 2.253, de 08 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.066, de 09 de março de 2010; Nova Palma, nº 2359, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.908, de 14 de janeiro de 2010; Novo Cabrais, nº 1089/2010, de 04 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.056, de 08 de março de 2010; Progresso, nº 1465.06, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.132, de 26 de março de 2010; Quevedos, nº 597, de 04 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.132, de 26 de março de 2010; Santa Cruz do Sul, nº 8.000, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.155, de 07 de abril de 2010; São João do Polêsine, nº 1027, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.005, de 25 de fevereiro de 2010; Sobradinho, nº 4.202, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.155, de 07 de abril de 2010; Toropi, nº 1.259/2009, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.132, de 26 de março de 2010; Vale do Sol, nº 1240/10, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.086, de 23 de março de 2010 e Venâncio Aires, nº 4.625, de 06 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.185, de 19 de abril de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Arroio do Tigre, nº 59050.001749/2010-10; Canudos do Vale, nº 59050.001889/2010-80; Dilermando de Aguiar, nº 59050.001891/2010-59; Doutor Ricardo, nº 59050.001893/2010-48; Faxinal do Soturno, nº 59050.002075/2010-62; Nova Palma, nº 59050.000967/2010-29; Novo Cabrais, nº 59050.001758/2010-01; Progresso, nº 59050.001903/2010-45; Quevedos, nº 59050.001756/2010-11; Santa Cruz do Sul, nº 59050.001755/2010-69; São João do Polêsine, nº 59050.001578/2010-11; Sobradinho, nº 59050.001751/2010-81; Toropi, nº 59050.001923/2010-16; Vale do Sol, nº 59050.001595/2010-58 e Venâncio Aires, nº 59050.002049/2010-34, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE